Censo 2026 — Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe
Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe
Censo Funcional 2026

Regime Próprio de Previdência Social

Censo Funcional 2026

Atualização cadastral obrigatória dos servidores públicos municipais. Acesse com seu CPF e data de nascimento para conferir e atualizar seus dados.

Periodo

De 01/09/2026 a 16/10/2026

Publico-alvo

Servidores efetivos, aposentados e pensionistas previdenciarios

Prazo final
16/10/2026
Recadastramento anual obrigatorio do RPPS — Executivo e Legislativo
Prazo prorrogado até 16/10/2026 — Decreto Nº 065/2026
Ver decreto

Conformidade LGPD

Decreto de Prorrogação

DECRETO Nº 065/2026, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO CENSO FUNCIONAL DOS SERVIDORES EFETIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS PREVIDENCIÁRIOS DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE – ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 054, de 14 de agosto de 2026 que dispõe sobre a realização do censo funcional dos servidores efetivos, aposentados e pensionistas previdenciários do município de Santa Cruz do Capibaribe/PE;

CONSIDERANDO que a cláusula 4ª, do Decreto Municipal Nº 054/2026 trata acerca do período de censo online que ocorreu de 01/09/2026 a 30/09/2026;

CONSIDERANDO que diversos servidores municipais não realizaram o censo online no período determinado;

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até dia 16/10/2026 a realização do censo funcional dos servidores efetivos, aposentados e pensionistas previdenciários do município de Santa Cruz do Capibaribe/PE.

Art. 2º Fica estabelecido na Cláusula 6ª do Decreto Municipal Nº 054/2026 que a análise e validação dos dados ocorrerá no período de 01/09/2026 a 30/10/2026.

Art. 3º Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão de Pessoas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 1º de outubro de 2026.

HÉLIO LIMA ARAGÃO FILHO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE